sexta-feira, 1 de junho de 2012

“campus minado”: a hostilidade dentro de nossos muros

 Há uma semana os estudantes da Unifesp Guarulhos reuniram-se em assembleia geral. Nessa mesma data, a estudante de Ciências Sociais, Gabriela, foi repreendida por filmar trechos do evento (sendo que esse é um hábito dela e de outros alunos), com o intuito de levar a questão do quórum aos alunos que não estavam presentes no dia e de ter um registro visual da assembleia. A aluna publicou um relato esclarecendo os motivos da ação e expondo seus sentimentos diante do ocorrido: medo e indignação. Sua manifestação gerou opiniões de repúdio ao episódio e outras que caminham no sentido de justificar a agressão, transferindo a culpa para ela mesma, ou seja, culpando a própria vítima e justificando as ações dos repressores.

Diante da agressão sofrida pela estudante e dos últimos acontecimentos em nosso campus, o Coletivo Contraponto reitera a impossibilidade de se construir um movimento estudantil que contemple a participação ativa dos estudantes dentro de um ambiente hostil, marcado por situações de diversos tipos de agressões. Em nosso campus, nota-se facilmente que as relações humanas encontram-se extremamente afetadas: prova disso são os vários relatos, cartas de repúdio e manifestações contrárias a qualquer tipo de violência. É inegável que esta tem ocorrido com frequência em nosso campus.

Entendemos que um momento de paralisação estudantil em prol de reivindicações legítimas pode criar dispositivos de participação voltados a formas democráticas de discussão e deliberação ampliadas. No entanto, a partir do momento em que se operam atos agressivos, a espontaneidade do debate fica limitada e abre espaço para excessos indesejáveis.

Desta forma, o modelo em voga na EFLCH obriga a reivindicação e o diálogo a entrarem nos estreitos espaços daquilo que “é permitido acontecer”, de modo que ações legalmente previstas¹, como por exemplo, filmar um espaço público, ficam sujeitas a critérios obscuros estabelecidos pelos demais, incentivando a perpetuação de repressões sistemáticas que prejudicam os diversos segmentos do campus. Sendo assim, convidamos os estudantes, docentes e funcionários a não se adaptarem ao clima hostil dos últimos tempos.

Sabemos que os atos de violência são realizados por indivíduos e não devem ser generalizados a nenhum grupo. Entretanto, é nossa obrigação repudiar qualquer tipo de agressão cometida em nossa universidade, uma vez que corremos o risco de continuarmos a atuar em um contexto impeditivo de reivindicações pluralizadas, tolhendo, deste modo, o avanço do movimento estudantil e da luta por uma educação de qualidade.

Clamamos, portanto, pela formação de um movimento baseado em critérios nascidos do debate público pluralista e livre. Para tanto, é preciso derrubar muros invisíveis: dentre eles, agressividade e a violência.

¹ Artigo 79.º - Código Civil
(Direito à imagem)
1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.

2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

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